quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Direito de Construir - Direito de Vizinhança

- O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas diretamente sobre o prédio do vizinho;

- Não é permitido abrir janelas, ou fazer terraço a menos de um metro e meio do terreno do vizinho, exceto aberturas para luz ou ventilação (não maiores que 10 cm de largura por 20 cm de comprimento) e construídas a mais de 2 mts de altura de cada piso;
Obs: Em se tratanto de aberturas para luz ou ventilação, o vizinho poderá a qualquer tempo levantar a sua construção, muro ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

- Qualquer do vizinhos confinantes poderá altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, p/ suportar o alteamento; aquele que altear a parede arcará com todas as despesas, incluisve de conservação, ou com metade se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

- Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Um comentário:

  1. O meu vizinho tem uma chaminé que é aberta só para o meu lote e está na divisa. Isto me prejudica muito porque a fuligem cai na minha casa, varanda e não posso nem abrir as janelas. Já mostrei a eles que estou sendo prejudicada e eles não modificam a chaminé. O que posso fazer. obrigado.

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