Mediante promessa de compra e venda, em que não foi pactuado o arrependimento, seja ela cebebrada por Instrumento Público ou Particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
O compromitente comprador, titular de direito real, pode exigir do vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme disposto no Compromisso de compra e venda, e caso haja recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
O compromitente comprador, titular de direito real, pode exigir do vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme disposto no Compromisso de compra e venda, e caso haja recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
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