Há duas correntes jurídicas acerca da possibilidade de propositura de ação para resolver contrato de mútuo imobiliário pelo devedor inadimplente. Embora não pacífico, o direito do devedor socorrer-se do Poder Judiciário já foi reconhecido na esfera do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que é vedada perda total das quantias pagas e que a todo direito corresponde uma ação que o assegura, de forma que o devedor que deixou de pagar prestações do financiamento e não quer perder tudo o que já pagou até então não precisa esperar a iniciativa do credor para solucionar a questão.
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