sábado, 7 de fevereiro de 2009

Ação de resolução contratual proposta por mutuário inadimplente

Há duas correntes jurídicas acerca da possibilidade de propositura de ação para resolver contrato de mútuo imobiliário pelo devedor inadimplente. Embora não pacífico, o direito do devedor socorrer-se do Poder Judiciário já foi reconhecido na esfera do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que é vedada perda total das quantias pagas e que a todo direito corresponde uma ação que o assegura, de forma que o devedor que deixou de pagar prestações do financiamento e não quer perder tudo o que já pagou até então não precisa esperar a iniciativa do credor para solucionar a questão.


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