segunda-feira, 2 de março de 2009

Modalidades de parcelamento do solo

Existem, atualmente, cerca de 13 textos legislativos que regem essa matéria ou que de alguma forma afetam a divisão do solo urbano para novas edificações.
É possível parcelar grandes áreas de terra para que ali se construam casas ou imóveis não residenciais. Basicamente, temos 3 modalidades de parcelamento do solo: loteamento, desdobramento e desdobro.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes para construção em que há abertura de novas vias de circulação ou modificação ou ampliação das vias já existentes.
O desmembramento é, também, a subdivisão de gleba em lotes, mas sem abertura, ampliação ou modificação de vias de circulação, ou seja, há o simples aproveitamento daquelas existentes.
Já o desdobro é a subdivisão de área de terra sem alteração de sua natureza, quando, por exemplo, uma gleba muito grande é subdividida em duas ou mais glebas ou, ainda, quando um lote é dividido em dois menores. Nesses exemplos a gleba e o lote não perderam a natureza jurídica, continuaram com a mesma especificação legal.