DIVÓRCIO:
- Mínimo de 02 anos de separação de fato, ininterruptos e sem reconciliação;
- Carteira de identidade (RG ou RNE) das partes;
- Certidão de casamento atualizada;
- certidão de pacto antenupcial atualizada (se houver);
- Assistência jurídica prestada por advogado devidamente inscrito no OAB e contratado pelas partes;
- Cópia autenticada dos filhos maiores e capazes havidos na constância do casamento;
- 2 testemunhas que não tenham nenhum grau de parentesco com os requerentes, as quais atestem sob as penas da lei, a separação fática do casal pelo período legal de 2 anos ou superior.
Em caso de partilha de bens:
- Certidão de propriedade dos imóveis de propriedade comum, atualizadas;
- Certidão de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal;
- Cópia do IPTU;
- Documentos que comprovem domínio e preço dos bens móveis (carros, jóias, conta corrente, etc.)
SEPARAÇÃO:
Carteira de identidade (RG ou RNE) das partes;
Certidão de casamento atualizada;
certidão de pacto antenupcial atualizada (se houver);
Assistência jurídica prestada por advogado devidamente inscrito no OAB e contratado pelas partes;
Cópia autenticada dos filhos maiores e capazes havidos na constância do casamento.
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