quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Separação e divórcio por via administrativa - documentos necessários

DIVÓRCIO:

  1. Mínimo de 02 anos de separação de fato, ininterruptos e sem reconciliação;
  2. Carteira de identidade (RG ou RNE) das partes;
  3. Certidão de casamento atualizada;
  4. certidão de pacto antenupcial atualizada (se houver);
  5. Assistência jurídica prestada por advogado devidamente inscrito no OAB e contratado pelas partes;
  6. Cópia autenticada dos filhos maiores e capazes havidos na constância do casamento;
  7. 2 testemunhas que não tenham nenhum grau de parentesco com os requerentes, as quais atestem sob as penas da lei, a separação fática do casal pelo período legal de 2 anos ou superior.

Em caso de partilha de bens:

  1. Certidão de propriedade dos imóveis de propriedade comum, atualizadas;
  2. Certidão de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal;
  3. Cópia do IPTU;
  4. Documentos que comprovem domínio e preço dos bens móveis (carros, jóias, conta corrente, etc.)

SEPARAÇÃO:

Carteira de identidade (RG ou RNE) das partes;
Certidão de casamento atualizada;
certidão de pacto antenupcial atualizada (se houver);
Assistência jurídica prestada por advogado devidamente inscrito no OAB e contratado pelas partes;
Cópia autenticada dos filhos maiores e capazes havidos na constância do casamento.

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