terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Separação, divórcio e inventário por via administrativa

A lei 11.441/2007 veio para facilitar o divórcio, a separação e o recebimento de herança, permitindo que tais modalidades fossem praticadas pelos Cartórios de Notas, sempre assisstidos pelo advogado contratado.

A lei possui excessões à feitura junto ao Cartório de Notas, quando envolve menores, tutelados, dentre outras.

Hoje pela via administrativa, a separação pode ocorrer em um único dia, no qual as partes já sairão do Cartório de Notas com sua escritura de separação e levarão à registro no Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o casamento para proceder à respectiva averbação.

Maiores informações entrem em contato com Dra. Cintia Pierri

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