quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Documentos necessários para inventário por via administrativa

2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Do falecido:

a) certidão de óbito atualizada;
b) certidão de casamento (se for solteiro nascimento) atualizada;
c) cédula de identidade;
d) CPF/MF.

Do viúvo ou viúva:

a) cédula de identidade;
b) CPF/MF.

Dos Herdeiros:

a) se casado - certidão de casamento atualizada;
b) se casado c/ pcto antenupcial - escritura de Registro de Imóveis atualizado;
c) separado ou divorciado - certidão de casamento com averbação atualizada;
d) se solteiro - certidão de nascimento atualizada;
e) cédula de identidade;
f) CPF/MF.

Comprovante de endereço de todos (2 cópias autenticadas de cada).

Dos bens móveis:
a) extrato de contas bancárias;
b) renavam dos veículos;
c) Cartas de créditos.

Do imóvel:

a) escritura de propriedade;
b) certidão dde matrícula ou transcrição atualizada;
c) certidão negativa de tributos imobiliários;
d) IPTU atual;
e) IPTU do ano do falecimento;
f) Certidão do Colégio Notarial de inexistência de testamento;
g) Certidão Conjunta Negativa dos Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

2 comentários:

  1. Obrigada,
    A informação foi de suma importância.

    Lucianna
    Estudante de Direito.

    ResponderExcluir
  2. quando um dos herdeiros é falecido sem deixar esposa nem filhos, como ele é representado no inventário? tem que fazer inventário do quinhão dele? qual é o procedimento?
    obrigada
    Adriana

    ResponderExcluir